O SBT e a empresa B.F Utilidades Domésticas poderão novamente utilizar a marca "Jogo do Milhão". A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou o Recurso Especial, requerido após primeira e segunda instâncias.
A disputa pelo uso da marca começou com uma ação de indenização ajuizada por Lautrec Publicidade, Tomasella Administração e Participações e Entertainment Production Group Brasil. As empresas alegavam que eram as legítimas detentoras do registro da marca "El Juego del Million", no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
Em primeira e segunda instâncias, o SBT e a empresa B.F. foram obrigadas a interromper o uso da marca, sob o risco de multa diária. Além disso, foram condenadas a pagar indenização pelo uso do nome sem autorização prévia.
Nesta etapa do processo, apesar de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter rejeitado o recurso, STJ acatou o pedido, ao considerar a alegação da defesa de que o Inpi havia cancelado o registro da marca por "caducidade", a pedido do SBT e da B.F.
No julgamento do Recurso Especial, o relator do caso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, citou o artigo 143 da Lei de Propriedade Industrial para justificar seu voto. O dispositivo determina que o detentor de marca registrada perca o registro por caducidade, a pedido de qualquer interessado, se decorrido cinco anos de sua concessão, se o uso não tiver sido iniciado no Brasil ou se for interrompido por mais de cinco anos consecutivos, como ocorreu com a marca "El Juego del Million". Com informações do site Última Instância.
Portal IMPRENSA
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