O SBT foi multado em R$ 359 mil por uso indevido do jingle "Sílvio Santos vem aí". O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou a ação movida pelo autor da música, Archimedes Messina, há 10 anos, que não autorizou o canal a continuar veiculando a canção.
Segundo informações da Agência Estado, a emissora de Sílvio Santos também terá que indenizar Messina em R$ 1,4 milhão. O autor do jingle afirmou que a música, composta em 1964, foi feita para o rádio e estaria sendo usada indevidamente na televisão, sem autorização e sem pagamento de direitos autorais.
A ação foi proferida na última quinta (19) pelo TJ-SP. O valor da multa aplicada corresponde a 1% do total que Santos teria arrecadado com a venda de 30 segundos de espaço publicitário no "Programa Sílvio Santos" ao longo dos últimos 20 anos. O preço de uma inserção comercial de meio minuto na atração do proprietário do SBT é de R$ 136 mil.
A emissora poderá contestar o valor da multa, mas não cabe recurso da decisão judicial.
Portal IMPRENSA
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