Após muita discussão, a Susesp (Superintendência de Seguros Privados) decidiu, na úlitma terça-feira (18/12/2007), que o título de capitalização Tele Sena, pertencente ao Grupo Silvio Santos, pode ser comercializado. Desse modo, a discussão sobre sua legalidade está parcialmente pacificada.
Esta medida anula o acórdão de Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de São Paulo, que julgou como nula e ilegal a permissão dada pela Susesp, em agosto de 1991, para que o Grupo Silvio Santos emitisse e comercializasse a Tele Sena como título de capitalização. Na época da decisão do TRF, os desembargadores concluiram que se tratava de um jogo de azar e não de capitalização.
A Liderança de Capitalização S/A em conjunto com a Susesp moveu Recurso Especial junto ao STJ (Superior Tribunal Regional). Os ministros, no entanto, não entraram no mérito sobre a suposta propaganda enganosa na divulgação do título, sustentada na Ação Popular . Segundo eles, quem investe deve ter o discernimento sobre o título de capitalização que pretende comprar.
De acordo com informações do site Consultor Jurídico, o relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão anterior, como a forma na qual o título foi divulgado, nada tema ver com a autorização concedida pela Susesp." A autorização não é ilegal nem imoral".
O advogado que patrocina a causa, Luiz Nogueira, declarou que vai recorrer e espera que a decisão seja revista.
Portal IMPRENSA
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